Lei 15.211/2025: Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
📌 O que muda com a lei?
A Lei 15.211/2025, também conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelece regras rígidas para sites e plataformas digitais que possam ser acessados por menores de 18 anos.
⚡ Ponto mais importante: Fim da autodeclaração de idade. Sites com conteúdo adulto devem implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade, como documento com selfie, pagamento com cartão, ou login via Google/gov.br com verificação integrada.
Para sites de acompanhantes e plataformas de conteúdo adulto, a lei exige responsabilidade ativa na prevenção do acesso por menores e na remoção de conteúdos violadores.
⚖️ Principais obrigações para sites adultos
| Artigo | Obrigação |
|---|---|
| Art. 9º | Vedação à autodeclaração de idade. É obrigatório usar mecanismos confiáveis de verificação de idade. |
| Art. 9º, §3º | Proibição de criação de contas ou perfis por menores de 18 anos em sites de conteúdo adulto. |
| Art. 23 | Vedação à monetização e impulsionamento de conteúdo com menores em contexto erotizado. |
| Art. 27 | Obrigação de remover e comunicar às autoridades conteúdo de exploração ou abuso sexual. |
| Art. 29 | Remoção de conteúdo violador independentemente de ordem judicial após notificação. |
| Art. 35 | Multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões, além de suspensão ou bloqueio do site. |
| Art. 40 | Sites estrangeiros devem ter representante legal no Brasil para responder judicialmente. |
🔐 Métodos de verificação de idade permitidos
A lei NÃO exige um método específico, mas exige que seja confiável. A autodeclaração (botão "tenho mais de 18") não é mais aceita.
✅ Métodos recomendados
- Documento + selfie — envio de foto do documento e selfie, com validação por IA ou manual
- Login com Google — utilizando a Age Signals API, que já verifica a idade da conta
- Login com gov.br — o governo retorna a confirmação de maioridade sem compartilhar dados sensíveis
- Pagamento com cartão de crédito ou PIX — transação simbólica (ex: R$ 1,00) que comprova maioridade indiretamente
⚠️ Importante: O método escolhido deve ser aplicado a todos os acessos, não apenas no cadastro. Tokens de verificação podem ser usados para evitar repetição a cada acesso, com validade de até 30 dias.
💰 Sanções em caso de descumprimento
O não cumprimento da Lei 15.211/2025 sujeita o infrator a:
- Advertência com prazo para correção
- Multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil
- Multa alternativa de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração
- Suspensão temporária das atividades (por decisão judicial)
- Proibição de exercício das atividades no Brasil
- Bloqueio de DNS e remoção de meios de pagamento para sites estrangeiros sem representante no país
📅 Vigência: A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026. Sites que não se adequaram já estão sujeitos às sanções.
✅ O que seu site precisa fazer agora
- Implementar verificação real de idade — remova qualquer botão de autodeclaração.
- Criar canal de denúncia visível e funcional para conteúdos violadores.
- Estabelecer fluxo de remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
- Nomear representante legal no Brasil (se for site estrangeiro).
- Revisar termos de uso incluindo cláusulas sobre proibição de menores e penalidades.
- Documentar os mecanismos de verificação e manter registros para eventual fiscalização.
🚨 Atenção: A fiscalização já está em andamento. Sites que não se adequaram estão sujeitos a multas milionárias e bloqueio. A Autoridade Administrativa Autônoma (prevista na lei) será criada para fiscalizar o cumprimento.
📚 Referências
- Lei 15.211/2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
- Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
- Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet
Esta página é um resumo informativo e não substitui a leitura integral da lei. Para orientação jurídica, consulte um advogado especializado.