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📜 Em Vigor desde 17 de março de 2026

Lei 15.211/2025: Estatuto Digital da Criança e do Adolescente

Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais

📌 O que muda com a lei?

A Lei 15.211/2025, também conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, estabelece regras rígidas para sites e plataformas digitais que possam ser acessados por menores de 18 anos.

⚡ Ponto mais importante: Fim da autodeclaração de idade. Sites com conteúdo adulto devem implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade, como documento com selfie, pagamento com cartão, ou login via Google/gov.br com verificação integrada.

Para sites de acompanhantes e plataformas de conteúdo adulto, a lei exige responsabilidade ativa na prevenção do acesso por menores e na remoção de conteúdos violadores.

⚖️ Principais obrigações para sites adultos

ArtigoObrigação
Art. 9ºVedação à autodeclaração de idade. É obrigatório usar mecanismos confiáveis de verificação de idade.
Art. 9º, §3ºProibição de criação de contas ou perfis por menores de 18 anos em sites de conteúdo adulto.
Art. 23Vedação à monetização e impulsionamento de conteúdo com menores em contexto erotizado.
Art. 27Obrigação de remover e comunicar às autoridades conteúdo de exploração ou abuso sexual.
Art. 29Remoção de conteúdo violador independentemente de ordem judicial após notificação.
Art. 35Multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões, além de suspensão ou bloqueio do site.
Art. 40Sites estrangeiros devem ter representante legal no Brasil para responder judicialmente.

🔐 Métodos de verificação de idade permitidos

A lei NÃO exige um método específico, mas exige que seja confiável. A autodeclaração (botão "tenho mais de 18") não é mais aceita.

✅ Métodos recomendados

  • Documento + selfie — envio de foto do documento e selfie, com validação por IA ou manual
  • Login com Google — utilizando a Age Signals API, que já verifica a idade da conta
  • Login com gov.br — o governo retorna a confirmação de maioridade sem compartilhar dados sensíveis
  • Pagamento com cartão de crédito ou PIX — transação simbólica (ex: R$ 1,00) que comprova maioridade indiretamente

⚠️ Importante: O método escolhido deve ser aplicado a todos os acessos, não apenas no cadastro. Tokens de verificação podem ser usados para evitar repetição a cada acesso, com validade de até 30 dias.

💰 Sanções em caso de descumprimento

O não cumprimento da Lei 15.211/2025 sujeita o infrator a:

  • Advertência com prazo para correção
  • Multa simples de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil
  • Multa alternativa de R$ 10,00 a R$ 1.000,00 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração
  • Suspensão temporária das atividades (por decisão judicial)
  • Proibição de exercício das atividades no Brasil
  • Bloqueio de DNS e remoção de meios de pagamento para sites estrangeiros sem representante no país

📅 Vigência: A lei entrou em vigor em 17 de março de 2026. Sites que não se adequaram já estão sujeitos às sanções.

✅ O que seu site precisa fazer agora

  1. Implementar verificação real de idade — remova qualquer botão de autodeclaração.
  2. Criar canal de denúncia visível e funcional para conteúdos violadores.
  3. Estabelecer fluxo de remoção de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, independentemente de ordem judicial.
  4. Nomear representante legal no Brasil (se for site estrangeiro).
  5. Revisar termos de uso incluindo cláusulas sobre proibição de menores e penalidades.
  6. Documentar os mecanismos de verificação e manter registros para eventual fiscalização.

🚨 Atenção: A fiscalização já está em andamento. Sites que não se adequaram estão sujeitos a multas milionárias e bloqueio. A Autoridade Administrativa Autônoma (prevista na lei) será criada para fiscalizar o cumprimento.

📚 Referências

  • Lei 15.211/2025 — Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
  • Lei 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
  • Lei 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  • Lei 12.965/2014 — Marco Civil da Internet

Esta página é um resumo informativo e não substitui a leitura integral da lei. Para orientação jurídica, consulte um advogado especializado.

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